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Supremo Tribunal Federal aprova tese para garantir regime aberto a condenados por tráfico privilegiado de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A partir de agora, juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação para essa decisão foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por diversos magistrados do país. A norma prevê o regime aberto para condenados por tráfico privilegiado, mas muitos juízes têm ignorado essa previsão, mantendo esses réus em regime fechado.

A decisão do Supremo vale apenas para condenados por tráfico que sejam réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não façam parte de organizações criminosas. Essas pessoas poderão obter uma redução de um sexto a dois terços na sua condenação e deverão ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esses benefícios são destinados apenas aos condenados que preencham todos os requisitos estabelecidos pela lei. A intenção é evitar a prisão de réus primários com pequenas quantidades de drogas, que não façam parte do crime organizado. Segundo Barroso, essa prática apenas fornece mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias.

Caso haja descumprimento dessa decisão por parte dos juízes, existe a possibilidade de entrar com um recurso chamado reclamação constitucional no próprio Supremo.

Essa decisão do STF representa uma importante mudança na forma como os condenados por tráfico privilegiado de drogas são tratados no país. Agora, eles terão a oportunidade de cumprir sua pena em regime aberto, desde que preencham os critérios estabelecidos pela lei. Isso visa garantir uma maior justiça no sistema penal brasileiro, evitando a superlotação das prisões e promovendo a ressocialização dos condenados. Essa iniciativa do STF é uma forma de adequar as decisões judiciais à realidade social e às mudanças nas políticas de combate às drogas.

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