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Aprovado projeto de lei que autoriza o governo federal a ceder imóveis para agremiações carnavalescas e entidades culturais

No dia 19/10/2023, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2955/23, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que autoriza o governo federal a ceder imóveis para o uso por agremiações carnavalescas, grêmios recreativos e entidades que prestem serviços culturais. A aprovação do projeto ocorreu com algumas emendas de redação.

O objetivo principal desta medida é reduzir os custos de funcionamento das agremiações carnavalescas e demais entidades culturais, além de trazer benefícios para o setor e para a sociedade como um todo, como a criação de empregos e o retorno financeiro. A concessão dos imóveis poderá ser feita sem a necessidade de licitação, e poderá ou não envolver o pagamento de contraprestação e a definição de prazo para uso. Enquanto os imóveis estiverem no patrimônio das entidades, elas estarão isentas de taxas de ocupação.

A Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/98) e dois decretos relacionados ao loteamento urbano (Decreto-Lei 271/67) e às taxas pelo uso de terras públicas (Decreto-Lei 1.876/81) serão alterados pelo Projeto de Lei 2955/23. Atualmente, a lei vigente já prevê o empréstimo de imóveis da União para estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde, além de pessoas ou empresas em casos de interesse público ou social.

Uma das emendas aprovadas durante a análise do projeto substitui “entidades que prestem serviços culturais” por “entidades que tenham finalidade cultural em seu estatuto”. Essa substituição visa dar maior clareza e especificidade ao texto, garantindo que apenas entidades com finalidades culturais em seus estatutos possam usufruir dessa concessão de imóveis.

A tramitação do projeto ainda não está concluída, pois ele será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões irão verificar se o projeto está de acordo com a legislação vigente e se é constitucional.

Com essa medida, espera-se fortalecer o setor cultural, reduzindo seus custos e criando oportunidades de emprego. Além disso, a concessão de imóveis para agremiações carnavalescas e entidades culturais demonstra o reconhecimento do valor dessas organizações para a sociedade, contribuindo para a preservação e o fortalecimento da cultura brasileira.

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