MPF defende veto de projeto de lei que estabelece marco temporal para demarcação de terras indígenas pelo presidente Lula.

De acordo com o MPF, o projeto é inconstitucional e não pode alterar o regime jurídico de demarcações por meio de uma lei ordinária. A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que a proposta restringe os direitos garantidos aos índios pela Constituição, direitos estes que não podem ser limitados por meio de uma simples lei. Segundo o MPF, os direitos fundamentais dos indígenas são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados nem mesmo por meio de uma proposta de emenda à Constituição.
Além disso, a nota do MPF destaca que a tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa tese, que foi introduzida pelo projeto de lei, impedia o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988. No entanto, o STF afastou essa tese, invalidando-a.
Vale ressaltar que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado após o STF considerar a tese do marco temporal inconstitucional. Antes do julgamento, as decisões da Justiça poderiam determinar que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A decisão sobre a sanção ou veto do projeto de lei cabe ao presidente da República. O prazo para tomar essa decisão termina amanhã, e a expectativa é que Lula analise com cuidado as argumentações do MPF e do STF antes de tomar uma posição. A questão da demarcação de terras indígenas é delicada e envolve a garantia dos direitos dos povos indígenas, bem como a preservação do meio ambiente e a soberania territorial do país. A decisão do presidente terá impactos significativos nesse sentido.
Resta aguardar a posição do presidente e acompanhar as repercussões dessa questão, que envolve não apenas a proteção dos direitos indígenas, mas também o cumprimento da Constituição e a harmonia entre os poderes.