Instituições de Justiça pedem julgamento antecipado do mérito para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco.

Essas instituições sugerem parâmetros para o cálculo do valor a ser pago pela Samarco e pelas acionistas Vale e BHP Billiton, que poderia superar os R$ 70 bilhões. Elas argumentam que já existem fatos incontestáveis que não necessitam de provas adicionais. O rompimento da barragem ocorreu em novembro de 2015, na cidade de Mariana (MG), causando impactos em dezenas de comunidades e resultando na morte de 19 pessoas.
Para reparar os danos causados pela tragédia, um acordo foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Esse acordo resultou na criação da Fundação Renova, responsável pela gestão de mais de 40 programas de reparação. No entanto, desde então, o processo tem sido marcado por insatisfação e acumulação de ações judiciais.
Existem contestações sobre a atuação da Fundação Renova por parte dos atingidos e das instituições de Justiça. As obras de reconstrução das comunidades mais afetadas ainda não foram concluídas e há divergências quanto ao processo de indenização. O MPMG chegou até a pedir a extinção da Fundação Renova, alegando falta de autonomia em relação às mineradoras. Os governos de Minas Gerais, Espírito Santo e federal também manifestaram insatisfação com o andamento da reparação.
Diante desse cenário, as instituições de Justiça decidiram requerer o julgamento antecipado do mérito. Elas defendem que é necessário colocar um ponto final nas discussões sobre danos morais coletivos, danos sociais e direitos individuais indisponíveis. Segundo elas, já existem conclusões legítimas que foram reconhecidas pelas próprias mineradoras.
As instituições propõem que as indenizações sejam calculadas levando em consideração o lucro líquido das duas mineradoras nos últimos três anos. Essa proposta chegaria a um valor superior a R$ 80 bilhões. Outra alternativa seria corrigir o valor pleiteado na ação civil pública movida pelo MPF em maio de 2016, fixando a indenização em um mínimo de 30%, o que daria cerca de R$ 70 bilhões, considerando a inflação.
Além disso, as instituições de Justiça defendem a adoção da matriz de danos criada pela Fundação Getúlio Vargas, que estabelece critérios para a identificação das categorias afetadas e dos elementos indenizáveis. Elas também argumentam que os juros de mora devem ser calculados a partir da data do evento danoso, conforme prevê a súmula 54 do STJ.
Esse novo movimento das instituições de Justiça demonstra que elas não pretendem mais esperar por uma repactuação e estão buscando uma solução definitiva para os milhares de processos judiciais relacionados à tragédia. A Samarco informou que ainda não foi notificada sobre a petição e reforçou seu compromisso com a reparação dos danos.
A discussão sobre a reparação dos danos teve início na Justiça a partir de duas ações civis públicas. Uma delas resultou no acordo que criou a Fundação Renova, enquanto a outra ação movida pelo MPF buscou uma indenização muito maior. Ao longo do processo, foram apresentados diversos diagnósticos por especialistas contratados pelas partes envolvidas.
A petição apresentada pelas instituições de Justiça destaca a magnitude dos danos causados, afetando mais de 2 milhões de pessoas, e argumenta que a capacidade econômica das mineradoras deve ser considerada na definição das indenizações. Elas alegam que as mineradoras ainda têm uma grande capacidade financeira, mesmo após os efeitos do rompimento da barragem e os processos de responsabilização.
Agora, cabe à Justiça decidir se aceita o pedido de julgamento antecipado do mérito apresentado pelas instituições de Justiça. Enquanto isso, os atingidos pela tragédia aguardam por uma solução justa e efetiva para reparar os danos causados por essa grande tragédia ambiental. Essa total atenção para com o caso é essencial para garantir que a história não seja repetida e que as empresas responsáveis arquem com as consequências de seus atos ilícitos.