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Instituições de Justiça pedem julgamento antecipado do mérito para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco.

As diferentes instituições de Justiça que estão envolvidas no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco deram um novo passo em direção a uma decisão final. Elas protocolaram uma petição pedindo o julgamento antecipado do mérito, mesmo que parcialmente. O objetivo é encerrar algumas questões pendentes, incluindo a definição de indenizações. A petição foi assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo.

Essas instituições sugerem parâmetros para o cálculo do valor a ser pago pela Samarco e pelas acionistas Vale e BHP Billiton, que poderia superar os R$ 70 bilhões. Elas argumentam que já existem fatos incontestáveis que não necessitam de provas adicionais. O rompimento da barragem ocorreu em novembro de 2015, na cidade de Mariana (MG), causando impactos em dezenas de comunidades e resultando na morte de 19 pessoas.

Para reparar os danos causados pela tragédia, um acordo foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Esse acordo resultou na criação da Fundação Renova, responsável pela gestão de mais de 40 programas de reparação. No entanto, desde então, o processo tem sido marcado por insatisfação e acumulação de ações judiciais.

Existem contestações sobre a atuação da Fundação Renova por parte dos atingidos e das instituições de Justiça. As obras de reconstrução das comunidades mais afetadas ainda não foram concluídas e há divergências quanto ao processo de indenização. O MPMG chegou até a pedir a extinção da Fundação Renova, alegando falta de autonomia em relação às mineradoras. Os governos de Minas Gerais, Espírito Santo e federal também manifestaram insatisfação com o andamento da reparação.

Diante desse cenário, as instituições de Justiça decidiram requerer o julgamento antecipado do mérito. Elas defendem que é necessário colocar um ponto final nas discussões sobre danos morais coletivos, danos sociais e direitos individuais indisponíveis. Segundo elas, já existem conclusões legítimas que foram reconhecidas pelas próprias mineradoras.

As instituições propõem que as indenizações sejam calculadas levando em consideração o lucro líquido das duas mineradoras nos últimos três anos. Essa proposta chegaria a um valor superior a R$ 80 bilhões. Outra alternativa seria corrigir o valor pleiteado na ação civil pública movida pelo MPF em maio de 2016, fixando a indenização em um mínimo de 30%, o que daria cerca de R$ 70 bilhões, considerando a inflação.

Além disso, as instituições de Justiça defendem a adoção da matriz de danos criada pela Fundação Getúlio Vargas, que estabelece critérios para a identificação das categorias afetadas e dos elementos indenizáveis. Elas também argumentam que os juros de mora devem ser calculados a partir da data do evento danoso, conforme prevê a súmula 54 do STJ.

Esse novo movimento das instituições de Justiça demonstra que elas não pretendem mais esperar por uma repactuação e estão buscando uma solução definitiva para os milhares de processos judiciais relacionados à tragédia. A Samarco informou que ainda não foi notificada sobre a petição e reforçou seu compromisso com a reparação dos danos.

A discussão sobre a reparação dos danos teve início na Justiça a partir de duas ações civis públicas. Uma delas resultou no acordo que criou a Fundação Renova, enquanto a outra ação movida pelo MPF buscou uma indenização muito maior. Ao longo do processo, foram apresentados diversos diagnósticos por especialistas contratados pelas partes envolvidas.

A petição apresentada pelas instituições de Justiça destaca a magnitude dos danos causados, afetando mais de 2 milhões de pessoas, e argumenta que a capacidade econômica das mineradoras deve ser considerada na definição das indenizações. Elas alegam que as mineradoras ainda têm uma grande capacidade financeira, mesmo após os efeitos do rompimento da barragem e os processos de responsabilização.

Agora, cabe à Justiça decidir se aceita o pedido de julgamento antecipado do mérito apresentado pelas instituições de Justiça. Enquanto isso, os atingidos pela tragédia aguardam por uma solução justa e efetiva para reparar os danos causados por essa grande tragédia ambiental. Essa total atenção para com o caso é essencial para garantir que a história não seja repetida e que as empresas responsáveis arquem com as consequências de seus atos ilícitos.

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