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Conselheiro do CNJ propõe restrições à utilização de constelação familiar no Poder Judiciário para vítimas de violência doméstica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando a imposição de restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário. O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, relator do tema, votou a favor das restrições, principalmente em relação à constelação familiar, uma técnica amplamente utilizada como método de conciliação em Varas de Família.

Segundo o relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento da constelação familiar. O pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene suspendeu a análise do tema, sem um prazo específico para retorno à pauta do CNJ.

A Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (Abcsistemas) foi responsável por levar o tema ao CNJ. A entidade busca a regulamentação da aplicação da constelação familiar no Judiciário, com a definição de um conteúdo mínimo para garantir segurança jurídica.

O aumento da utilização da constelação familiar como fundamentação para decisões judiciais levou o CNJ a se debruçar sobre o assunto, observando que a terapia é baseada em dogmas e estereótipos dos papéis familiares, sem respaldo científico. Para o relator, o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário.

Freitas destacou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, que afirmam que os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papéis familiares e que tais papéis são próprios, perenes e hierárquicos. Tal teoria é considerada misógina e preconceituosa pelo relator, em discordância com a concepção atual de família consagrada na Constituição.

O Conselho Federal de Psicologia também se posicionou sobre o assunto, alertando que a adoção da constelação familiar no Judiciário pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou desorganização psíquica nas vítimas de violência.

Apesar das restrições propostas, o relator não sugeriu a proibição dos procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar. Ele sugere aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no Judiciário. Para isso, propõe que vítimas de violência passem por uma avaliação de uma equipe especializada, garantindo o consentimento livre e esclarecido da vítima.

Outros requisitos propostos pelo relator para a utilização da constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica possa acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares, e que os profissionais que aplicarem a técnica sejam especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.

Essas restrições têm como objetivo evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo próprio sistema judiciário. Agora, aguardamos o retorno dessa discussão ao CNJ para saber quais serão os próximos passos em relação à utilização da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário.

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