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Projeto de lei classifica vinho como alimento natural e busca promover desenvolvimento do setor agrícola e reduzir carga tributária.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou no início deste mês um projeto de lei que tem como objetivo classificar o vinho como alimento natural. O intuito dessa medida é atualizar a legislação vigente, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor vitivinícola.

O projeto de lei, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo. Em diversos países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é devidamente tratado no arcabouço legal como um alimento. Seguindo essa tendência, o Brasil poderá aumentar a comercialização desse produto de origem agropecuária e características funcionais, defende Heinze.

O projeto de lei em questão prevê uma alteração no artigo 3º da Lei 7.678/1988, que trata da produção, circulação e comercialização do vinho e seus derivados. A nova redação do artigo define que o vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não. Atualmente, a lei define o vinho como a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples de uva sã, fresca e madura. Caso o projeto seja aprovado e transformado em lei, a nova legislação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

O presidente da comissão e relator da matéria, senador Alan Rick (União-AC), ressalta que o projeto é fundamentado no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, além de sua importância cultural e identitária para o país. Ele acredita que a classificação do vinho como alimento natural fortalecerá o setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária mais adequada às suas características. No Brasil, o vinho é incidido pelo ICMS, IPI, PIS e Cofins, e a soma desses tributos resulta em alíquotas superiores à maioria dos países e regiões do mundo.

Alan Rick destaca que a carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que resulta em menor atividade agrícola e menor renda para os produtores rurais. Enquanto no estado de São Paulo a alíquota chega a 43%, em destinos internacionais como Nova Iorque, a taxa é de apenas 8%. O relator ressalta que essa discrepância na tributação tem um impacto negativo no setor vitivinícola brasileiro e defende que a atual classificação do vinho na lei não condiz com suas propriedades intrínsecas.

A expectativa é de que, caso o projeto de lei seja aprovado, haja uma redução na carga tributária sobre o vinho no Brasil, o que beneficiaria tanto os produtores quanto os consumidores. A mudança também daria maior visibilidade e reconhecimento ao setor vitivinícola, impulsionando seu crescimento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do agronegócio no país.

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