Lei permite que institutos federais concedam bolsas de pesquisa a servidores públicos em Brasília

Essa medida, que busca incentivar a produção científica e tecnológica no país, será regulamentada pelo Ministério da Educação. Anteriormente, as bolsas de pesquisa eram exclusivas para os integrantes da comunidade acadêmica.
A Lei 14.695/23 foi publicada nesta quarta-feira (11) e tem origem no Projeto de Lei 5649/19, de autoria da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, do partido União, que representa o estado do Tocantins. O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Essa nova lei altera a Lei 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, ampliando as possibilidades de concessão de bolsas de pesquisa.
No entanto, é importante ressaltar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um dispositivo que permitia a concessão de bolsas também aos técnicos administrativos em educação que atuam nas instituições federais de ensino, incluindo os técnicos coordenadores de pesquisa. Essa medida seria inserida na Lei 11.091/05, que trata do plano de carreira dos técnicos administrativos.
Lula argumentou que essa mudança proposta afeta o regime jurídico de servidores públicos da União, assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo. Em sua mensagem de veto, o presidente afirmou: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal”.
Agora, a decisão de veto do presidente será analisada em uma sessão do Congresso Nacional, que será agendada posteriormente.
Essa nova lei representa um avanço importante para o incentivo à pesquisa e produção científica no Brasil, ao permitir que servidores públicos também possam ser beneficiados com bolsas de pesquisa. Resta agora aguardar a regulamentação do Ministério da Educação e a análise do veto presidencial pelo Congresso Nacional.