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Projeto de Lei assegura benefício de prestação continuada para familiares de titulares com trabalho formal

No projeto de lei 1206/23, proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), é garantida a continuidade do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), juntamente com um auxílio de R$ 200, por um período de 12 meses, caso algum membro familiar do beneficiário consiga um emprego formal com remuneração de até três salários mínimos. A proposta encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A deputada autora da proposta destaca que hoje não existe nenhum incentivo para que familiares dos titulares do BPC ingressem no mercado de trabalho. Como a renda per capita para ter acesso ao benefício é restrita a 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a 1/2 salário mínimo, os membros familiares podem temer ingressar em um emprego formal e, consequentemente, perder imediatamente o direito ao benefício.

Dayany Bittencourt avalia que isso resulta em uma maior exclusão social das pessoas com deficiência e seus familiares em diversas situações. No entanto, ela ressalta que uma mudança recente na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) já permitiu que pessoas com deficiência que recebam o BPC possam exercer atividades remuneradas de até dois salários mínimos, sem perder totalmente o amparo do Estado.

A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões irão deliberar sobre o projeto de forma conclusiva, ou seja, sem a necessidade de aprovação do Plenário.

Em resumo, o objetivo do Projeto de Lei 1206/23 é incentivar a entrada de familiares de beneficiários do BPC no mercado de trabalho formal, garantindo a continuidade do benefício por um período de 12 meses, desde que a remuneração do emprego não ultrapasse três salários mínimos. A proposta visa diminuir a exclusão social das pessoas com deficiência e seus familiares, dando a oportunidade de ingresso no mercado de trabalho sem perder imediatamente o amparo do Estado. Agora, caberá ainda às comissões responsáveis avaliarem e deliberarem sobre o projeto.

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