Parecer da PGR contraria anistia concedida a partidos políticos que não destinaram recursos mínimos a mulheres e negros

De acordo com a procuradora-geral da República, os dispositivos da emenda impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção aos partidos que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022. Essa anistia, na visão da procuradora, representa um retrocesso nas políticas afirmativas que buscam garantir a igualdade de gênero e racial na política.
Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres, e a partir de 2020, também se tornou obrigatório a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos. No entanto, a Emenda Constitucional 117/2022 ameniza as consequências para os partidos que não cumpriram essas cotas.
No parecer emitido, Elizeta Ramos ressalta o princípio da vedação do retrocesso, ou seja, a impossibilidade de retroceder em relação aos avanços já conquistados nas políticas afirmativas. Além disso, a procuradora contesta o argumento de que a norma questionada busca garantir a segurança jurídica, pois, na sua visão, trata-se de um retrocesso preocupante.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Fenaq no STF busca anular os dispositivos da Emenda Constitucional 117/2022 que concedem a anistia aos partidos políticos. A expectativa é que o tribunal decida sobre o caso nos próximos meses.
Essa discussão é de extrema importância para a garantia da igualdade de gênero e racial na política brasileira. A exigência de cotas de recursos para mulheres e negros nas eleições visa promover a representatividade e combater a sub-representação desses grupos na tomada de decisões políticas. Portanto, a decisão do STF sobre a constitucionalidade da anistia concedida aos partidos será fundamental para a continuidade dessas políticas afirmativas.