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Deputado propõe projeto de lei para reduzir concentração de chumbo em tintas e materiais de revestimento

Projeto de Lei propõe proibição do uso de tintas com alto teor de chumbo

No dia 06/10/2023, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou o Projeto de Lei 3428/23, que tem como objetivo proibir a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (partes por milhão) de chumbo, substituindo a atual legislação que estabelece o limite máximo de 600 ppm.

De acordo com o deputado, a evolução tecnológica possibilita a substituição de compostos à base de chumbo utilizados em algumas tintas. Ele ressalta que o chumbo é uma substância tóxica e pode causar danos permanentes ao cérebro, sistema nervoso, anemia, danos aos rins, hipertensão e prejuízos à função reprodutiva.

Especial atenção é dada às crianças pequenas e gestantes, que são mais sensíveis à exposição de chumbo e podem sofrer danos neurológicos graves e irreversíveis mesmo com níveis relativamente baixos de exposição.

O limite de 90 ppm proposto pelo projeto é o mais baixo e protetivo para tintas com chumbo e já está em vigor em países como Estados Unidos, Canadá e China. Caso aprovado, a proposta estabelece um prazo de um ano para que fabricantes e importadores se adequem às novas normas.

Algumas exceções são estabelecidas pelo projeto, como para tintas de aplicação industrial e/ou marítima que contenham óxido de cobre em sua fórmula ou zinco em pó. No entanto, essas tintas deverão conter advertências nos rótulos sobre a presença de chumbo e orientando a não aplicação em superfícies acessíveis a crianças e/ou mulheres grávidas.

Em relação às penalidades, estabelecimentos que não atenderem às medidas estarão sujeitos a notificação, apreensão do produto e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida. As tintas consideradas irregulares serão apreendidas definitivamente, cabendo ao fabricante ou importador o custeio e a realização da destinação final ambientalmente adequada.

O Projeto de Lei 3428/23 agora será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem: Lara Haje

Edição: Rodrigo Bittar

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