Aprovada comissão para elaborar política nacional de combate ao Alzheimer, visando enfrentar esta grave doença neurodegenerativa no país.

De acordo com a proposta, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir em um banco de dados as notificações relacionadas à ocorrência dessas enfermidades. O objetivo é facilitar a disseminação de informações clínicas e apoiar a pesquisa médica. O SUS também deverá dar suporte ao desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.
A nova política nacional deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Resposta à Demência, além de incentivar hábitos de vida saudáveis como forma de promover a saúde e prevenir doenças relacionadas.
Para o relator da proposta na Comissão de Saúde, o deputado Zé Vitor (PL-MG), a existência de uma política específica é indispensável para que a saúde pública do país possa lidar com o inevitável e grande aumento na demanda por atenção aos casos de demência.
Durante a deliberação no colegiado, Zé Vitor optou por rejeitar os projetos apensados (PLs 1933/21 e 864/22), pois considerou que eles não acrescentavam nada à proposição principal.
Além disso, o texto aprovado também promove alterações na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a fim de estabelecer programas de atenção integral à saúde física, mental e emocional destinados a idosos carentes residentes em instituições de longa permanência.
A Doença de Alzheimer foi descrita pela primeira vez em 1906 pelo psiquiatra alemão Aloysius Alzheimer. Caracteriza-se por uma demência ou perda de funções cognitivas, como memória, orientação, atenção e linguagem. Essa degeneração ocorre devido à morte de células cerebrais.
Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter um melhor controle sobre os sintomas, garantindo uma melhor qualidade de vida para o paciente e sua família, conforme explica a Associação Brasileira de Alzheimer.
O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será votado em plenário.