Ministério do Trabalho e Emprego retoma análise de registros sindicais com nova portaria para diminuir burocracia e aumentar transparência.

Uma das mudanças na solicitação do registro é a transferência do portal gov.br para o sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Além disso, não será mais necessário apresentar comprovante de pagamento de uma guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial, mas a publicidade por meio do Diário Oficial e de jornais foi mantida.
As novas normas também exigem mais transparência no processo de escolha da diretoria, incluindo a forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato e informações sobre os escolhidos, como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional. Além disso, uma autodeclaração de pertencimento à categoria se torna necessária. Foi estabelecido um prazo de 20 dias para entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual e 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional para realizar a assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação do sindicato.
Após solicitação no CNES de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias, diferentemente da regulamentação anterior que deixava o processo aberto sem prazo estabelecido. Além disso, foi adicionada a obrigação de fornecer informações sobre os assinantes da documentação apresentada.
Os pedidos de fusão e incorporação de sindicatos também seguem o mesmo caminho, com a dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais. Outra mudança é a impedimento da ampliação da representação sindical em casos de fusão ou incorporação, de forma que o número de dirigentes da entidade resultante não poderá ser maior do que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.
As mudanças no processo de registro das federações e confederações também seguem as linhas de desburocratização e transparência, com a exigência de mais informações sobre as entidades fundadoras.
Além disso, houve alterações nas regras para solução de conflitos de representação entre as entidades sindicais. Agora é possível solicitar mediação à Secretaria de Relações do Trabalho ou às superintendências regionais do Trabalho e Emprego.
Essas mudanças no registro das entidades sindicais fazem parte das políticas públicas adotadas pelo governo federal em busca da reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. O assunto está sendo debatido por um grupo de trabalho interministerial que elabora propostas para a democratização das relações de trabalho, com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.