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Comissão aprova proposta que autoriza dedução de doações para a causa animal no Imposto de Renda

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores doados para a causa animal. Segundo o texto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas poderão deduzir 4%, em conjunto com outras deduções já previstas em lei.

O Projeto de Lei 2481/21, de autoria dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), foi aprovado juntamente com outras seis propostas que estão tramitando em conjunto. O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um novo texto que foi aprovado pela comissão.

De acordo com o texto aprovado, para que as doações sejam dedutíveis, elas devem ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal que sejam habilitadas por órgãos competentes. O relator destacou que o benefício fiscal proposto não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos, uma vez que compartilha os mesmos limites das demais deduções já previstas em lei.

Além disso, o substitutivo determina que o Executivo federal estime o valor da renúncia fiscal e o inclua no projeto de Lei Orçamentária Anual, a fim de adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem aproximadamente 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto tem caráter conclusivo, ou seja, apenas as comissões designadas para analisá-lo terão poder de decisão. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, o projeto será apreciado no Plenário.

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