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Nova lei permite doadores escolherem projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

No dia 4 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei 14.692/23, que traz mudanças importantes para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) no Brasil. A partir de agora, os doadores de recursos poderão indicar qual projeto será beneficiado por suas doações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo financiar iniciativas em prol das crianças e adolescentes em todo o país.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 10.433/18, elaborado pelo ex-deputado Eduardo Barbosa, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. Em 2023, o projeto também recebeu a aprovação do Senado. Agora, as regras foram oficializadas e estão em vigor.

A principal alteração feita pela lei é a possibilidade de os doadores indicarem quais projetos serão beneficiados com seus recursos. No entanto, é importante ressaltar que esses projetos precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. Essa medida visa garantir que os recursos sejam aplicados de forma adequada e em iniciativas que promovam os direitos fundamentais desses jovens.

Outra mudança importante é a responsabilidade das instituições executoras dos projetos em captar os recursos. Ou seja, cabe a essas entidades buscar o financiamento necessário para colocar em prática as iniciativas propostas. Porém, é válido destacar que caso não seja possível captar o valor suficiente, o conselho não deve obrigar o financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Essas alterações trazidas pela Lei 14.692/23 têm o objetivo de tornar o processo de financiamento e execução de projetos mais transparente e eficiente. Além disso, busca garantir que os recursos destinados aos fundos sejam aplicados de forma coerente com as necessidades das crianças e adolescentes.

Essa medida é importante para fortalecer o trabalho das instituições que atuam em prol desses jovens e contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos que realmente façam a diferença em suas vidas. A Lei 14.692/23 representa mais um passo importante na busca pela garantia dos direitos e pelo bem-estar das crianças e adolescentes em todo o território brasileiro.

*Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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