Comissão aprova substitutivo à PEC que regulamenta uso de plasma humano para tecnologias e medicamentos no SUS

A PEC 10/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), teve parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que propôs um texto alternativo. Agora, o novo substitutivo segue para análise em Plenário.
Atualmente, a Constituição estabelece que uma única lei deve tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, além da coleta de sangue e derivados para transplantes, pesquisas e tratamentos, proibindo expressamente a comercialização desses produtos.
A proposta original da PEC retira a menção a “pesquisas e tratamentos” do texto constitucional e insere um novo parágrafo que determina que uma lei específica deverá estabelecer condições e requisitos exclusivamente para a coleta e processamento de plasma humano para o desenvolvimento de novas tecnologias e produção de biofármacos destinados ao SUS.
No entanto, quanto à vedação de comercialização, a relatora da PEC, senadora Daniella Ribeiro, acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite que iniciativas públicas e privadas negociem o plasma humano para uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos hemoderivados destinados ao SUS. A emenda estabelece que a iniciativa privada atuará complementarmente à assistência em saúde, mediante demanda do Ministério da Saúde e cumprimento das normas regulatórias vigentes.
Durante a discussão, alguns senadores expressaram preocupação com a comercialização de órgãos e partes do corpo humano. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) enfatizou que não se deve permitir que o sangue seja tratado como uma mercadoria. Por outro lado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) argumentou que é necessário aprender com a pandemia e abrir o mercado para promover concorrência e garantir a produção de medicamentos no Brasil.
A relatora da PEC, senadora Daniella Ribeiro, defendeu que a abertura para a iniciativa privada visa fornecer medicamentos para o SUS e não envolve a possibilidade de comércio com os doadores. Ela ressaltou que a intenção é garantir condições de vida para as pessoas que necessitam do plasma humano.
A senadora lembrou também que nos últimos 30 anos houve avanços científicos significativos em relação ao sangue e às doenças a ele associadas, sem que a legislação brasileira tenha sido atualizada. Isso resultou em dificuldades para os profissionais de saúde obterem plasma em quantidade suficiente para atender à demanda da população. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou o Ministério da Saúde em 2020 devido ao desperdício de quase 600 mil litros de plasma, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue, representando um prejuízo de até R$ 1,3 bilhão por ano.
A relatora acredita que o Brasil tem potencial para contribuir significativamente com a produção de medicamentos derivados do plasma, atraindo investimentos e exportando para países vizinhos. No entanto, para isso, é necessário permitir especificamente a comercialização desses produtos, o que ainda é proibido pela Constituição.
A aprovação do substitutivo à PEC representa um avanço nas discussões sobre o plasma humano e a sua utilização para o desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao SUS. Agora, o texto seguirá para análise em Plenário, onde os senadores terão a oportunidade de debater e deliberar sobre essa importante questão relacionada à saúde e à assistência pública no país.