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STF estabelece prazo para criação de regras da licença-paternidade e senador propõe obrigatoriedade de 120 dias remunerados

O senador Jorge Kajuru, do PSB-GO, fez um pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3) para lamentar a falta de regulamentação legislativa da licença-paternidade, um direito constitucional fundamental. Ele destacou que esse problema persiste há mais de três décadas. O senador informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional crie as regras desse benefício.

Kajuru ressaltou que essa determinação do STF não configura uma invasão de competência, mas sim uma preocupação em garantir um direito fundamental estabelecido pela Constituição. Ele explicou que essa medida se deu após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. A CNTS reconhece o direito à licença-paternidade e reforça a importância de proteger a família e a infância como uma responsabilidade compartilhada por homens e mulheres.

Além disso, o senador apresentou um projeto de lei (PL 3.773/2023) que determina a obrigatoriedade da concessão de licença-paternidade remunerada de 120 dias, a partir do nascimento ou adoção, assim como já acontece com a licença-maternidade. Essa licença não resultaria em prejuízo salarial nem na perda do emprego.

Kajuru ressalta que essa medida é fundamental para combater preconceitos e também para equiparar o tratamento dado a homens e mulheres no mercado de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) lamentou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3), que a licença-paternidade, um direito constitucional fundamental, tenha sido negligenciado por mais de três décadas devido à falta de regulamentação legislativa. O senador explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional crie as regras do benefício da licença-paternidade.

— Alguns podem até dizer que se trata de invasão de competência. Prefiro ver apenas a preocupação da Suprema Corte em concretizar norma constitucional relacionada a um direito fundamental estabelecido pelos constituintes — disse.

O senador explicou que isso aconteceu após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que reconheceu o direito à licença-paternidade, enfatizando a seriedade e a importância da proteção à família e à infância como uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres.

O parlamentar também destacou que apresentou um projeto (PL 3.773/2023) que torna obrigatória a concessão de licença-paternidade remunerada de 120 dias, a partir do nascimento ou da adoção, assim como na licença-maternidade, sem prejuízo do salário e do emprego.

— Creio que se trata de algo fundamental na luta contra os preconceitos e de um passo importante no sentido de equiparar no mercado de trabalho o tratamento dispensado a homens e a mulheres — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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