Senado aprova projeto de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio em situação de baixa renda

O Senado brasileiro aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL 976/2022) que garante uma pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O texto foi analisado e aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

Segundo o autor do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta busca trazer algum alívio às famílias que foram destruídas por esse crime bárbaro. O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) em plenário, ressaltou a importância dessa medida para as famílias afetadas.

Um dos aspectos elogiados pelos senadores é o fato de que o projeto direciona sua atenção para as crianças órfãs. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) manifestou seu apoio ao projeto e anunciou que pretende apresentar uma proposta semelhante para mulheres que ficarem inválidas como resultado da violência doméstica.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também enalteceu a iniciativa da deputada Maria do Rosário, classificando-a como um “gol de placa”. Pacheco ressaltou que a aprovação do projeto demonstra a percepção do Senado sobre a evolução da sociedade e a necessidade de regulamentar novas situações que vão surgindo.

De acordo com o projeto, terão direito à pensão os filhos de mulheres vítimas de feminicídio que sejam menores de 18 anos e cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo atual, que corresponde a R$ 1.320. O valor da pensão será dividido entre os filhos que tiverem direito a ela.

Uma importante ressalva é que o benefício poderá ser concedido de forma provisória, mesmo antes da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundados de feminicídio. Caso o juiz decida, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro recebido, a menos que haja comprovação de má-fé.

Além disso, o projeto estabelece que o suposto autor ou coautor do crime não poderá receber nem administrar a pensão em nome dos filhos. Também fica vedado o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Com a aprovação no Senado, espera-se que a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio seja implementada em breve, proporcionando um suporte financeiro importante para essas famílias em um momento tão difícil. A medida representa mais um passo na luta contra a violência doméstica e evidencia o compromisso do poder legislativo em promover a igualdade e a justiça social.

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