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Congresso Nacional promulga emendas constitucionais que permitem a troca de juízes entre tribunais e mantém a nacionalidade para brasileiros com dupla cidadania.

No dia 3 de outubro de 2023, o Congresso Nacional está reunido para promulgar duas emendas à Constituição brasileira. A primeira emenda, conhecida como Emenda Constitucional (EC) 130, permite a troca de juízes estaduais de diferentes tribunais. Já a segunda emenda, denominada EC 131, extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade.

A EC 130 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, proposta pela então deputada Margarete Coelho do Piauí, e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março. Essa emenda estabelece a permuta (troca mútua) entre juízes estaduais de comarcas de igual entrância, tanto na esfera da Justiça estadual quanto na Federal ou do Trabalho. Vale ressaltar que a permuta só pode ocorrer com a concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.

Até então, somente juízes federais e do Trabalho tinham a possibilidade de solicitar permuta. Os juízes estaduais só podiam mudar de comarca dentro do mesmo tribunal. Caso quisessem mudar de estado, precisavam ser aprovados em um novo concurso.

Já a EC 131, que põe fim à perda automática da cidadania brasileira para aqueles que obtêm outra nacionalidade, originou-se da PEC 16/21 do Senado, aprovada na Câmara no mês passado. A partir de agora, a perda de nacionalidade brasileira só será possível em duas situações: quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando houver um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro, desde que isso não resulte em apatridia, ou seja, quando a pessoa não é reconhecida como cidadã por nenhum outro país.

Anteriormente, perdia-se a nacionalidade brasileira quando a naturalização era cancelada por sentença judicial devido a atividade nociva ao interesse nacional, ou quando se adquiria outra nacionalidade, exceto nos casos em que a lei estrangeira reconhecia a nacionalidade originária ou quando a naturalização era imposta ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência ou exercício de direitos civis.

A proposta da EC 131 foi inspirada no caso de Claudia Hoerig, uma brasileira condenada nos Estados Unidos em 2019 pelo assassinato do marido em 2007. Apesar da proibição constitucional de extradição de brasileiros natos para responder a crimes no exterior, Hoerig foi extraditada por ter renunciado à sua nacionalidade brasileira para se tornar cidadã norte-americana antes do assassinato.

Com a promulgação dessas duas emendas constitucionais, espera-se uma maior flexibilidade para os juízes estaduais e a garantia da manutenção da nacionalidade brasileira para aqueles que adquiram outra cidadania, salvo nos casos previstos pela emenda.

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