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Projeto de Lei propõe inclusão do hidrogênio verde na matriz energética brasileira, impulsionando mercado e regulação própria

No dia 02 de outubro de 2023, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou o Projeto de Lei 2308/23 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de incluir o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional. Com essa medida, esses elementos passam a fazer parte da matriz energética brasileira, permitindo o desenvolvimento de um mercado e a criação de uma regulação própria.

A proposta de Marques altera a Lei do Petróleo, que atualmente descreve os combustíveis da matriz energética nacional como petróleo, derivados e biocombustíveis em geral, como o etanol. O deputado afirma que a intenção do texto é fornecer uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, demonstrando para a sociedade e para os investidores o compromisso do país com a transição para uma economia de baixo carbono.

Marques ressalta que, a partir dessa definição em lei, será possível estabelecer padrões técnicos para a produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio, garantindo sua segurança e eficiência como fonte de energia.

O hidrogênio verde é obtido através da quebra da molécula da água (H₂O) por meio de correntes elétricas geradas por fontes renováveis, como a energia hídrica ou solar, sem emissões de CO2. Ele pode ser utilizado em diversos setores, como indústria, comércio, geração de energia elétrica e até mesmo para abastecer veículos, através de uma tecnologia conhecida como célula de combustível.

O projeto de lei de Gilson Marques também traz definições importantes, como a de hidrogênio combustível, que é utilizado em sistemas de célula de combustível, motores e outros processos de combustão, para transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais. Já o hidrogênio verde é definido como o hidrogênio combustível obtido a partir de processos tecnológicos que utilizam fontes renováveis de energia, como a eletrólise da água.

O texto também define o sistema de célula de combustível como um conjunto de componentes que converte a energia química contida no hidrogênio em energia elétrica, para uso em veículos ou outras aplicações.

O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde passará pelo rito de tramitação denominado caráter conclusivo. Esse rito dispensa a deliberação do Plenário, porém, caso haja decisão divergente entre as comissões ou seja apresentado um recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada em Plenário.

Portanto, caso aprovado, o Projeto de Lei 2308/23 trará importantes mudanças na matriz energética nacional, incluindo o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível, fortalecendo a transição para uma economia de baixo carbono e abrindo novas possibilidades para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

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