Locadoras de veículos terão novas regras para oferta de veículos adaptados a pessoas com deficiência, aprova Comissão da Câmara.

13/06/2024 – 17:16
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Mersinho Lucena, relator do projeto de lei
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impacta diretamente as locadoras de veículos adaptados a pessoas com deficiência. Atualmente, as empresas são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar um veículo a cada 20 – representando 5% da frota disponível.
O projeto aprovado estabelece que locadoras com uma frota mínima de 200 veículos devem ajustar-se e fornecer até 0,5% dos veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência física.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 3274/15, do Senado, e ao PL 4334/12, da ex-deputada Bruna Furlan. Essas propostas já tratavam do assunto em questão.
Para garantir que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, o motorista com deficiência precisará fazer a reserva com 72 horas de antecedência nos primeiros dois anos de vigência da lei, reduzindo para 48 horas a partir do terceiro ano.
Novas Regras e Benefícios
O substitutivo também determina que, na falta de um veículo adaptado, a locadora deve oferecer um veículo não adaptado com um serviço gratuito de motorista durante o horário comercial, até que um carro adaptado esteja disponível. Os balcões de locação em aeroportos também devem garantir o deslocamento da pessoa com deficiência até a área de locação.
Além disso, assim como na compra de veículos por pessoas com deficiência, as locadoras terão benefícios tributários nas aquisições de veículos adaptados, sem restrições quanto ao tempo entre as compras e a quantidade de veículos adquiridos.
Equipamentos Obrigatórios
O veículo adaptado deverá possuir câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e aceleração, substituindo o atual requisito de “embreagem” por “acelerador”, o qual é o comando adequado nos carros adaptados.
Se aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação oficial, com o Poder Executivo responsável por regulamentar as medidas, considerando os diferentes tipos de deficiência presentes na população.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto seguirá em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo aprovada sob a forma de um texto substitutivo.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra