
Doações no Imposto de Renda beneficiam entidades do Rio Grande do Sul
No cenário atual, os contribuintes que já realizaram a declaração do Imposto de Renda 2024 têm a oportunidade de contribuir com entidades beneficentes que atuam no Rio Grande do Sul, através de doações.
Essa prática consiste em destinar uma parte do imposto devido diretamente para uma entidade assistencial, possibilitando ajudar financeiramente instituições no estado, independente da localização do contribuinte.
Essas doações podem ser feitas tanto por indivíduos que tenham imposto a pagar, quanto por aqueles que têm restituição a receber. Mesmo quem já enviou sua declaração fiscal pode realizar a doação emitindo uma declaração retificadora se necessário.
O limite máximo estabelecido para essas doações é de 6% do imposto devido, sendo possível destinar até 3% para cada setor de assistência, como idosos ou crianças e adolescentes.
É importante ressaltar que as entidades beneficiadas pelas doações são previamente determinadas pela Receita Federal, e doações para locais não aprovados não são consideradas no cálculo do Imposto de Renda.
Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mesmo os contribuintes que não residem no Rio Grande do Sul podem escolher direcionar sua doação para o estado, sendo fundamental pesquisar a cidade e a entidade de interesse antes de efetuar a contribuição.
Procedimento para realizar a doação para um fundo do Rio Grande do Sul
A seguir, confira o passo a passo para efetuar a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda:
- Acesse o menu “Fichas da Declaração” no computador ou “Pagamentos” no aplicativo Meu Imposto de Renda
- Escolha o fundo para o qual deseja doar (crianças e adolescentes ou idosos)
- Clique em “Novo” e selecione o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal)
- Insira o valor a ser doado respeitando o limite estabelecido
- Imprima o Darf correspondente à doação realizada
- Caso haja imposto a pagar, imprima o Darf do IRPF
Importância do cumprimento do prazo para as doações
É fundamental respeitar o prazo estabelecido para o pagamento do Darf, até 31 de maio, evitando pendências na declaração do Imposto de Renda. Em casos de moradores de áreas em estado de calamidade pública, o prazo é estendido até 30 de agosto.
Caso o pagamento não seja efetuado a tempo, é necessário realizar uma declaração retificadora, excluindo a doação não realizada.
Regras e limites para as doações no Imposto de Renda
As doações feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda estão limitadas a 6% do imposto devido, sendo permitido doar para diferentes fundos, como ECA e idosos.
Além disso, é importante destacar que as doações realizadas em anos anteriores devem ser declaradas separadamente, seguindo as orientações do programa de declaração.