Justiça determina operação mínima de trens durante greve dos trabalhadores da CPTM em São Paulo.

De acordo com a decisão da juíza, os horários de pico são compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h. A liminar determina que todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens devem ser incluídos nos percentuais estabelecidos, o que engloba maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
Uma das medidas tomadas pela juíza foi a proibição da liberação de catracas durante a greve. Essa estratégia é defendida pelos sindicatos como forma de manifestação, garantindo a continuidade do serviço. No entanto, a CPTM alegou que essa medida poderia causar tumulto e risco de acidentes.
A liminar estabelece que, em caso de descumprimento da determinação, cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores enfrentará uma multa diária de R$ 500 mil. Além disso, foi determinada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM no dia da greve.
A Agência Brasil entrou em contato com os sindicatos dos ferroviários para obter um posicionamento sobre a decisão da Justiça, porém, até o momento, não obteve retorno.
A privatização dos setores de transporte e saneamento básico tem sido alvo de debates e protestos ao longo dos últimos meses. Os trabalhadores argumentam que a privatização pode prejudicar a qualidade dos serviços prestados e resultar em demissões em massa. Eles estão em busca de melhores condições de trabalho e a garantia de que seus empregos não serão afetados pelas mudanças propostas pelo governo estadual. A paralisação unificada dos ferroviários, metroviários e trabalhadores da Sabesp é mais uma manifestação desse descontentamento. Resta agora aguardar para ver como essa questão será resolvida, levando em consideração as decisões judiciais e as negociações entre as partes envolvidas.