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Debatedores defendem a preservação da soberania do voto popular em projetos de impeachment, segundo debate na CCJ.

Durante um debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (28), especialistas afirmaram que é necessário preservar a soberania do voto popular do presidente da República em casos de impeachment. Nesse contexto, os debatedores sugeriram alterações no Projeto de Lei 1.388/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para valorizar a vontade da maioria dos parlamentares nos processos de impeachment conduzidos no Congresso Nacional. Esse debate foi o terceiro sobre o tema, solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da proposta.

Um dos pontos abordados foi o recurso que pode ser feito por um terço dos parlamentares contra a decisão do presidente da Casa Legislativa de arquivar denúncias de impeachment. O adjunto do Advogado-Geral da União, Flavio José Roman, e o diretor da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, sugeriram que essa possibilidade seja reavaliada ou excluída do projeto. Gabriel enfatizou a importância de identificar o voto qualificado em todas as fases do processo, para não confrontar a vontade da maioria parlamentar com o voto popular que elegeu o presidente.

Outra questão levantada foi o quórum no julgamento do presidente. Segundo o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, André Estevão Ubaldino Pereira, os 81 senadores, responsáveis pelo julgamento, representam cada estado da Federação, tendo três senadores por estado, independentemente da quantidade de eleitores. Isso poderia levar à absolvição do presidente mesmo com os representantes da maioria dos brasileiros votando a favor da condenação.

O impeachment também foi discutido sob a perspectiva do presidencialismo. O consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que esse processo não pode ser encarado como um julgamento político, destacando a importância da legitimidade democrática do presidente que recebeu o voto popular. Roman, que atuou na Casa Civil durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, ressaltou as instabilidades que podem ocorrer pelo afastamento do presidente, impedindo-o de exercer suas funções políticas.

No debate, também foi discutida a inclusão dos magistrados no projeto de lei. Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para propor a lei que disciplina a carreira da magistratura. Alves ressaltou a necessidade de modificar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata das questões relativas aos juízes. Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior, sugeriu que os juízes que atuam no interior dos estados sejam excluídos do projeto.

O Projeto de Lei 1.388/2023 proposto por Rodrigo Pacheco lista as autoridades sujeitas ao crime de responsabilidade de acordo com a Constituição. Além do presidente da República, estão inclusos o vice-presidente, ministros de Estado, governadores, secretários de estado, juízes, membros do Ministério Público, entre outros. O projeto estabelece como será o processo de investigação e julgamento quando os crimes forem processados nas Casas legislativas federais, estaduais e distritais, especificando quais crimes cada autoridade pode ser processada.

O texto é resultado de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas instalada por Rodrigo Pacheco e presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski.

Segundo o relator Weverton, o objetivo do projeto é estabelecer regras que atualmente são governadas pela Lei 1.079, de 1950, que contém trechos não compatíveis com a Constituição Federal. Ele também afirmou que pretende avançar nas normas sobre o impeachment de prefeitos, que são regidas por outro texto, o Decreto-lei 201, de 1967, e que não foram abordadas na proposta de Pacheco. O relatório do projeto será apresentado na semana seguinte ao feriado do dia 12 de outubro.

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