Câmara dos DeputadosDestaque

Rio Grande do Sul: medida provisória destina R$ 400 milhões para ajudar municípios em estado de calamidade e empresas atingidas por enchentes

Na manhã desta quinta-feira (28/09/2023), foi anunciada a Medida Provisória 1189/23, que tem como objetivo proporcionar subvenção econômica de até R$ 200 milhões para operações de crédito realizadas por pessoas físicas e empresas de menor porte dos municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública. Essa medida surge como resposta às fortes chuvas que têm assolado o estado desde o início do mês.

Além da subvenção econômica, a medida provisória também prevê que o governo destine outros R$ 200 milhões para dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos têm como objetivo complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos.

Vale ressaltar que, no dia 20 de setembro, a Câmara aprovou um projeto que reconhece a situação de calamidade pública e isenta o Rio Grande do Sul, bem como as cidades afetadas pelas fortes chuvas, de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No que diz respeito aos recursos necessários para a subvenção econômica e o aporte nos fundos garantidores, eles foram liberados por meio da Medida Provisória 1190/23, que trata de um crédito extraordinário de R$ 400 milhões.

Ambas as medidas provisórias têm validade imediata, no entanto, precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado em até quatro meses para se tornarem leis. A subvenção econômica prevista beneficiará contratos feitos com bancos federais até o dia 31 de dezembro, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os recursos serão utilizados para conceder descontos sobre o valor do crédito contratado, em parcela única, para mutuários que sofreram perdas materiais em decorrência das chuvas.

O objetivo dessas medidas, de acordo com o Executivo, é reduzir o custo dos financiamentos e possibilitar que pessoas físicas e jurídicas possam reorganizar suas atividades produtivas neste momento de dificuldade.

Além disso, a medida provisória destina R$ 100 milhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO) e R$ 100 milhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que atuará em uma nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), específica para atender as necessidades da situação emergencial no Rio Grande do Sul. É importante destacar que essa medida abrange pessoas jurídicas, empresários individuais e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

Com essa iniciativa, espera-se que seja possível amenizar os impactos causados pelas chuvas e ajudar na recuperação do estado gaúcho.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo