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Especialistas divergem sobre competência da Justiça do Trabalho para julgar crimes em debate na Comissão de Trabalho da Câmara

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar crimes. A discussão ocorreu durante uma reunião da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que está analisando o Projeto de Lei 494/19. O projeto prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Mascarenhas Brandão, expressou seu apoio ao projeto, destacando que ele incentiva a diversidade política e garante a liberdade de opinião do trabalhador. Segundo ele, o ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar sua opção ideológica. Brandão afirmou que a competência penal deveria ser atribuída à Justiça trabalhista, considerando sua especialidade de conhecimento.

Valter Souza Pugliesi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também defendeu a atribuição da competência penal à Justiça do Trabalho. Ele argumentou que a legislação já confere aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. Pugliesi afirmou que a especialidade da magistratura do Trabalho não impede que a Justiça do Trabalho assuma a competência penal.

Por outro lado, o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, discordou da proposta. Ele argumentou que as ações penais têm ritos distintos dos processos civis e, portanto, não poderiam ser atribuídas à Justiça trabalhista. Ramiro também alertou que qualquer alteração nesse sentido só seria possível mediante emenda constitucional, correndo o risco de ser considerada inconstitucional.

Além das divergências sobre a competência da Justiça do Trabalho, o projeto também enfrenta críticas de alguns parlamentares. O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) é contrário à proposta e argumenta que a rescisão de contrato seria a solução mais efetiva para os casos de divergência ideológica nas relações de trabalho. Para ele, não faz sentido manter uma relação de trabalho na qual não há cooperação nem convergência de interesses.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) elaborou um relatório favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho. No entanto, o deputado Prof. Paulo Fernando apresentou um voto em separado contra o relatório de Kokay.

A discussão em torno desse projeto de lei ainda promete render muitos debates e divergências antes de sua eventual aprovação ou rejeição.

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