Lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação” é sancionada e incentiva o aleitamento materno no meio corporativo

A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
De acordo com a nova lei, o selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
– Respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e em negociação coletiva;
– Disponibilização de local apropriado para que as mulheres amamentem seus filhos;
– Promoção de campanhas internas para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.
O selo terá validade de um ano e poderá ser utilizado pelas empresas em suas embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo será reavaliado periodicamente e poderá ser revogado caso haja infração por descumprimento da legislação trabalhista.
A medida visa incentivar as empresas a criarem um ambiente mais favorável para as mães que precisam amamentar seus filhos, respeitando os seus direitos e promovendo a conscientização sobre a importância do aleitamento materno. Além disso, a disponibilização de um local adequado para a amamentação contribui para criar um ambiente mais saudável e acolhedor para os bebês e suas mães.
Portanto, o selo “Empresa Amiga da Amamentação” é uma forma de reconhecer e valorizar as empresas que investem em ações voltadas para o incentivo do aleitamento materno. Essas empresas, ao receberem esse selo, estarão divulgando ao público que se preocupam com a saúde e o bem-estar das mães e de seus filhos.
É importante ressaltar que a amamentação é um direito garantido por lei e que traz diversos benefícios tanto para o bebê quanto para a mãe. Por isso, é fundamental que as empresas criem condições favoráveis para que as mães possam exercer esse direito de forma adequada e segura.
Por Janary Júnior, reportagem. Edição por Rodrigo Bittar.