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Lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação” é sancionada e incentiva o aleitamento materno no meio corporativo

Foi sancionada nesta quinta-feira (21) a lei que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação” com o objetivo de incentivar o aleitamento materno nas empresas. O texto da lei, que foi publicado no Diário Oficial, não sofreu nenhum veto por parte do presidente.

A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

De acordo com a nova lei, o selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

– Respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e em negociação coletiva;
– Disponibilização de local apropriado para que as mulheres amamentem seus filhos;
– Promoção de campanhas internas para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.

O selo terá validade de um ano e poderá ser utilizado pelas empresas em suas embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo será reavaliado periodicamente e poderá ser revogado caso haja infração por descumprimento da legislação trabalhista.

A medida visa incentivar as empresas a criarem um ambiente mais favorável para as mães que precisam amamentar seus filhos, respeitando os seus direitos e promovendo a conscientização sobre a importância do aleitamento materno. Além disso, a disponibilização de um local adequado para a amamentação contribui para criar um ambiente mais saudável e acolhedor para os bebês e suas mães.

Portanto, o selo “Empresa Amiga da Amamentação” é uma forma de reconhecer e valorizar as empresas que investem em ações voltadas para o incentivo do aleitamento materno. Essas empresas, ao receberem esse selo, estarão divulgando ao público que se preocupam com a saúde e o bem-estar das mães e de seus filhos.

É importante ressaltar que a amamentação é um direito garantido por lei e que traz diversos benefícios tanto para o bebê quanto para a mãe. Por isso, é fundamental que as empresas criem condições favoráveis para que as mães possam exercer esse direito de forma adequada e segura.

Por Janary Júnior, reportagem. Edição por Rodrigo Bittar.

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