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Projeto de Lei que obriga Delegacias de Atendimento à Mulher a atender crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica é aprovado

21/06/2024 – 11:30

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Delegada Adriana Accorsi recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 1653/23, que propõe a ampliação do atendimento nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Segundo a proposta, as Deam também deverão atender filhos crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência doméstica, mesmo em casos de filiação socioafetiva.

A relatora do projeto, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto com ajustes na redação, destacando a importância de priorizar a proteção de menores frente a casos graves de violência doméstica. “Nas delegacias, é comum o registro de casos sérios envolvendo menores, como lesão corporal, estupro, pedofilia e tortura, e a proteção dessa população deve ser prioritária”, ressaltou a parlamentar durante a sessão.

O projeto aprovado altera a Lei 14.541/23, que estabeleceu o funcionamento ininterrupto das Deam. Com as mudanças propostas pela relatora, o atendimento a crianças e adolescentes deverá ser feito de acordo com as possibilidades de cada unidade e por profissionais capacitados, não necessariamente do sexo feminino.

Situação atual das Deam
Atualmente, a legislação determina que as Deam devem atender todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, além de crimes contra a dignidade sexual, e também atuar em casos de feminicídio, mantendo-se em funcionamento contínuo, inclusive nos feriados e finais de semana.

O deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, ressaltou a importância de permitir que essas delegacias também acolham e encaminhem crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Ele enfatizou que as Deam são órgãos qualificados para esse tipo de atendimento.

Próximos passos
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e ainda deve passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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