DestaqueSenado Federal

Senado analisará projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa e reduz período de inelegibilidade

O Senado se prepara para analisar um projeto que propõe mudanças nos prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O PLP 192/2023, aprovado nesta quinta-feira (14) no Plenário da Câmara dos Deputados, também tem como objetivo unificar os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e conciliar a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

Caso o projeto seja transformado em lei, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos. Atualmente, a lei determina que políticos cassados e condenados não podem se eleger por oito anos, contados a partir do final da pena ou do mandato.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do texto na Câmara, argumenta que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele aponta como exemplo o fato de que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.

Outra mudança proposta pelo projeto é ampliar de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Além disso, o projeto determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei (dolo), incluindo essa mudança na Lei Eleitoral, que já foi feita na Lei de Improbidade Administrativa.

As mudanças também afetam os prazos de inelegibilidade para políticos cassados e condenados. Atualmente, se um político é cassado por uma casa legislativa, ele se torna inelegível por oito anos a partir do final da legislatura. Com o projeto, a inelegibilidade passaria a contar a partir da data da condenação. O mesmo se aplicaria a governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, que hoje são inelegíveis durante o período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Em relação à cassação pela Justiça Eleitoral, os políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral também teriam a inelegibilidade contada a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Já as pessoas condenadas por decisão colegiada seriam inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

O PLP 192/2023 será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que já analisa o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) sob relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugere que os dois projetos sejam apensados ao que atualiza o Código Eleitoral, mas a decisão caberá à CCJ.

Para que as novas regras estejam em vigor nas próximas eleições, em 2024, elas precisam ser aprovadas pelo Senado e sancionadas pela Presidência da República com pelo menos um ano de antecedência do pleito. A votação no Senado não será apressada, segundo Pacheco, pois se trata de um assunto complexo que envolve todo o Código Eleitoral.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo