Aprovada PEC que extingue perda da nacionalidade originária para brasileiros com outra nacionalidade
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade está pronta para ser promulgada. Intitulada PEC 6/2018, a proposta surgiu no Senado e tem autoria do ex-senador Antonio Anastasia, de Minas Gerais. Em 2021, a PEC foi aprovada na Casa e, na última terça-feira (12), foi aprovada também pela Câmara dos Deputados, sem modificações no texto.
O senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que foi o relator da PEC no Senado, comemorou a aprovação definitiva. Segundo ele, a mudança trará mais tranquilidade aos brasileiros que construíram suas vidas em outros países, mas que não querem abrir mão de suas raízes.
Viana destacou que muitos brasileiros conquistaram a cidadania estrangeira e decidiram crescer profissionalmente fora do Brasil, mas isso não significa que tenham deixado de ser brasileiros. Muitos sentem saudades e planejam retornar ao país de origem após alcançarem sucesso em suas carreiras fora do Brasil. O senador afirmou que era necessário corrigir essa lacuna constitucional.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece a perda da nacionalidade brasileira caso ocorra a aquisição de outra nacionalidade, exceto em duas situações: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela PEC, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se expressar o desejo de fazê-lo e, mesmo assim, ainda poderá readquiri-la.
No entanto, serão estabelecidas regulamentações para determinar como será realizada essa readmissão da nacionalidade brasileira. Atualmente, as condições para readquirir a cidadania brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou a comprovação de que se encaixa nas duas exceções estabelecidas pela Constituição.
Além disso, a Constituição também prevê a perda da nacionalidade para os brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”. A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: a fraude no processo de naturalização ou o atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.
A promulgação da PEC acontecerá em uma sessão solene do Congresso Nacional. A data ainda não foi definida. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi numerada como 16/2021.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)