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Plenário da Câmara analisa proposta de redução de inelegibilidade em minirreforma eleitoral

O Plenário da Câmara dos Deputados está analisando neste momento a segunda proposta da minirreforma eleitoral. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 192/2023, que tem como objetivo alterar os prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.

De acordo com a proposta, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por um período de oito anos, contados a partir da condenação. Esse prazo é menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato. Vale ressaltar que as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes.

O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior, argumentou que a lei atual é desproporcional e não garante isonomia entre os agentes políticos. Ele destacou que, no caso de condenações pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por apenas 11 anos.

“A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais, distritais) e de oito anos (senadores)”, apontou o relator.

Além da redução do período de inelegibilidade, o projeto também propõe outras mudanças. Uma delas é a ampliação do prazo de desincompatibilização, que é o afastamento do cargo exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Atualmente, esse prazo é de 4 meses, mas a proposta prevê a ampliação para 6 meses, com o intuito de uniformizar as regras.

Segundo o relator, a medida busca corrigir uma desigualdade existente, já que os prazos para a desvinculação dos agentes públicos variam atualmente entre seis e três meses. Portanto, a uniformização dos prazos é necessária.

Outra mudança proposta é a inclusão na lei eleitoral da exigência de que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade só ocorra se houver intenção de descumprir a lei (dolo). Essa mudança já foi feita à Lei de Improbidade Administrativa e agora busca-se incluí-la também na lei eleitoral.

É importante ressaltar que as discussões e votações sobre a proposta ainda estão em andamento. Portanto, mais informações serão fornecidas em instantes. Para acompanhar a sessão ao vivo, basta acessar o link disponibilizado no texto.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub

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