Câmara dos DeputadosDestaque

Câmara dos Deputados aprova PEC que acaba com perda automática de nacionalidade brasileira por obtenção de outra nacionalidade

No dia 12 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que tem como objetivo acabar com a perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que obtêm outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta passou por dois turnos de votação e agora segue para promulgação.

De acordo com o texto da PEC, a perda da nacionalidade brasileira será restrita a duas situações. A primeira é quando o cidadão solicitar expressamente essa perda, exceto nos casos em que isso resulte na condição de apátrida, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país. A segunda situação é quando houver uma sentença judicial determinando a perda da nacionalidade devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia solicitada, o brasileiro ainda poderá readquirir sua nacionalidade original por meio de procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, será exigido apenas um requerimento formal do interessado, sem a necessidade de iniciar um novo processo.

A nacionalidade originária garante ao brasileiro nato direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos, incluindo o de presidente e vice-presidente da República, além de cargos de oficial das Forças Armadas e servidor de carreira diplomática, entre outros.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, acredita que a proposta irá corrigir uma situação antiga de perda de nacionalidade. Ela destacou que cerca de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa medida.

Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira quando ocorre o cancelamento da naturalização por decisão judicial devido a atividades prejudiciais ao interesse nacional, ou quando o indivíduo adquire outra nacionalidade.

No entanto, existem duas exceções em que a nacionalidade brasileira é mantida mesmo com a aquisição de outra nacionalidade: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando for imposta ao brasileiro residente em um Estado estrangeiro como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis.

Essa aprovação da PEC representa uma mudança significativa na legislação brasileira em relação à perda de nacionalidade, permitindo aos cidadãos brasileiros maior liberdade na obtenção de outra nacionalidade sem penalidades automáticas. A medida também facilita o processo de readquirir a nacionalidade brasileira para aqueles que optarem por renunciar à outra nacionalidade. A promulgação da PEC acontecerá nos próximos dias, e essa mudança será efetivada na Constituição do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo