Projeto de Lei propõe ampliar proteção de nascentes de cursos d’água e áreas de preservação permanente no Brasil

De acordo com o texto atual do Código Florestal, considera-se nascente o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá origem a um curso d’água. As APPs são definidas como faixas marginais de curso d’água natural perene e intermitente, excluindo os efêmeros, observando uma largura mínima determinada.
Entretanto, o Projeto de Lei em análise propõe que as nascentes sejam consideradas afloramentos mesmo que intermitentes e que os cursos d’água efêmeros também sejam levados em conta na definição de APP. Essa proposta já tinha sido apresentada anteriormente em 2019 (PL 350/15), mas foi arquivada devido ao encerramento da legislatura.
Segundo o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, o objetivo é corrigir distorções na proteção das nascentes e das APPs, que são essenciais para a preservação hídrica do país. Ele afirma que todas as APPs nas margens de nascentes ou cursos d’água devem ser preservadas ou restauradas quando estiverem degradadas.
O projeto atualmente encontra-se em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há previsão de quando a proposta será votada.
Essa medida é de extrema importância para a preservação do meio ambiente e a garantia da disponibilidade de água no país. A proteção das nascentes e das APPs é fundamental para evitar a escassez de água, além de preservar a fauna e flora presentes nessas áreas.
Portanto, espera-se que o Projeto de Lei 2477/23 seja analisado e aprovado pelas comissões competentes, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos e para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon