Projeto de lei que estabelece prioridade na Justiça para casos de trabalho análogo à escravidão é aprovado pela CCJ.

No Brasil, submeter alguém à condição análoga à de escravo pode levar a uma condenação que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas, onde o funcionário é vigiado constantemente por seu patrão.
Conforme a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é definida como um expediente que causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade. Já as condições degradantes de trabalho ocorrem quando há violação dos direitos fundamentais do trabalhador, como higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso e outros relacionados aos direitos da personalidade.
Além disso, a servidão por dívida, onde o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar uma dívida em dinheiro, também é reconhecida como uma forma de escravidão contemporânea no Brasil.
De acordo com um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em 2021, sendo a maioria dos casos (86%) no setor privado. Além disso, quase uma em cada oito pessoas submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões). Somente no primeiro trimestre deste ano, 523 pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão.
Para denunciar crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal para registro de denúncias em seu site, que pode ser feito de forma anônima. A aprovação desse projeto pela CCJ representa um avanço na luta contra o trabalho análogo à escravidão, reforçando a importância de garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores.