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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia e combate a discriminação no mercado de trabalho.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (06/09/2023), o projeto de lei que visa ações penais e processuais, incluindo a prisão, para práticas misóginas. A proposta (PL 890/23), de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), também apresenta medidas para combater a misoginia no mercado de trabalho.

Após negociações com os membros da comissão, a relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), apresentou um substitutivo que alterou o conceito de misoginia estabelecido no texto original. Segundo a proposta aprovada, a misoginia consiste na discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra a mulher em função de seu gênero feminino. A pena para quem cometer o crime será de reclusão, variando de 2 a 5 anos, além de multa.

Atualmente, a legislação penal não possui uma tipificação específica para esse tipo de crime. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de uma mudança legislativa urgente e necessária”, afirmou a relatora.

A deputada Lêda Borges ressaltou que no cerne da misoginia está a rejeição da igualdade entre homens e mulheres, disseminando ideias depreciativas sobre as mulheres.

O PL 890/23 prevê o aumento da pena pela metade quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas, em locais públicos ou pela internet, como em postagens em redes sociais. Também haverá aumento da pena se houver distribuição, inclusive com ganho financeiro, de materiais ou conteúdos que incitem a misoginia. Nesses casos, o juiz poderá determinar a apreensão dos materiais ou a suspensão das publicações eletrônicas antes mesmo do inquérito policial.

A proposta também cria uma modalidade qualificada para o crime de injúria quando praticado com conduta misógina, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

No que diz respeito ao mercado de trabalho, o projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para aqueles que impedirem, negarem ou obstruírem o emprego ou promoção funcional devido a comportamentos misóginos. Será considerado crime também fornecer equipamentos inadequados para as mulheres, em igualdade de condições com os demais trabalhadores, ou tratar as mulheres de forma inferior no ambiente de trabalho, dificultando aumentos salariais e promoções.

Além disso, há uma pena de reclusão de 1 a 3 anos para aqueles que se recusarem ou impedirem o acesso de mulheres a estabelecimentos comerciais ou negarem atendimento devido a seu gênero feminino.

Servidores públicos condenados definitivamente por misoginia perderão seus cargos ou funções, e estabelecimentos comerciais poderão ser suspensos por até três meses.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fontes:
– Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados
– Projeto de Lei 890/23

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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