STF começa a julgar recurso que pode desobrigar bares e restaurantes do RJ a servirem água filtrada aos clientes


O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contra uma lei estadual do Rio de Janeiro que determina a oferta de água filtrada de forma gratuita em estabelecimentos gastronômicos. A norma, de número 7.047/2015, foi sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) já havia se posicionado favoravelmente à lei.
No STF, o relator do caso, Dias Toffoli, havia negado o recurso da ANR em agosto de 2023. No entanto, a associação recorreu e o caso foi levado à Segunda Turma da Casa, que decidiu discutir o assunto no plenário por unanimidade, argumentando que se trata de uma contestação a uma lei estadual.
Nesta sexta-feira, até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli proferiu seu voto. Ele destacou que os argumentos apresentados pela ANR não são suficientes para modificar a sua decisão. Toffoli ressaltou a importância de conciliar a livre iniciativa com a defesa do consumidor, considerando que a oferta de água potável em estabelecimentos atende à dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e à saúde.
ANR justifica
A ANR justificou o pedido de revisão ao STF alegando que a responsabilidade de fornecer água filtrada caberia ao Governo do Estado, que deveria arcar com esse custo diretamente ou através de uma concessionária de serviços públicos.
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