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Portaria interministerial estabelece regras para visto temporário a imigrantes da CPLP

Uma portaria interministerial foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, trazendo regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Essa medida faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e entrará em vigor no dia 2 de outubro.

A partir dessa data, oito países de língua portuguesa serão beneficiados com a concessão de autorizações. Os imigrantes poderão obter as autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda (Angola), Praia (Cabo Verde), Bissau (Guiné-Bissau), Malabo (Guiné Equatorial), Maputo (Moçambique), São Tomé (capital de São Tomé e Príncipe) e Díli (Timor-Leste), além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.

O visto temporário, também conhecido como Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e será concedido a professores pesquisadores, técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas. Os interessados em solicitar a autorização deverão apresentar diversos documentos, como passaporte válido, certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda e comprovante de que faz parte de uma das categorias elegíveis.

Após a entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP deverá se registrar em uma unidade da Polícia Federal em até 90 dias.

Além do visto temporário, também foi estabelecida a autorização de residência, conhecida como Residência CPLP. Essa autorização terá uma duração inicial de dois anos e deverá ser formalizada pessoalmente pelos imigrantes, ou na presença deles acompanhados pelo representante legal. Os documentos necessários para solicitar a autorização incluem o formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal, carteira de identidade ou passaporte (mesmo que vencido), documento adicional como certidão de nascimento, certidão de antecedentes criminais, declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento da taxa para identidade de imigrante.

Quando o prazo de dois anos estiver próximo de expirar, o imigrante poderá requerer a autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não tenha registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.

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