
Empresas devem entregar relatório de transparência salarial até sábado
No próximo sábado (31), as empresas com mais de cem funcionários deverão entregar o relatório de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo faz parte da Lei da Igualdade Salarial e não será prorrogado, como ocorreu anteriormente.
Essa medida tem como objetivo identificar a desigualdade de remuneração entre os gêneros no país, conforme legislação de julho de 2023. Os dados deverão ser preenchidos na área do empregador do portal Emprega Brasil.
Os formulários a serem preenchidos devem conter informações como o total de empregados da empresa separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e os valores das remunerações. Além disso, também é necessário incluir detalhes sobre diversos tipos de remuneração, como salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
O MTE poderá solicitar informações complementares para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, a partir do relatório publicado pelas empresas.
As empresas terão até 30 de setembro para divulgar, em um local visível, os dados de salários entre homens e mulheres, visando uma ampla divulgação do relatório. O governo também divulgará um documento com dados gerais provavelmente na mesma data.
A pasta enfatiza que está orientando as companhias sobre a lei e que haverá fiscalização para garantir a divulgação dos dados em locais visíveis. O descumprimento dessa regra pode acarretar em multa administrativa para as empresas.
No primeiro semestre, o relatório do MTE e do Ministério das Mulheres revelou que as mulheres recebem em média salários 19,4% menores que os homens no país. Em cargos de chefia, essa diferença chega a 25,2%. Além disso, as mulheres negras são as mais prejudicadas, com uma renda significativamente menor em comparação aos homens não negros.
O relatório também apontou que a maioria das empresas com mais de cem funcionários possui mais de dez anos de existência e algumas possuem políticas de incentivo para contratação de mulheres, considerando critérios como proatividade, capacidade de trabalho em equipe, tempo de experiência, entre outros.