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Maioria dos ministros do STF inclinam-se a permitir a validação da contribuição assistencial para sindicatos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento, que trata da possibilidade da cobrança para trabalhadores não filiados aos sindicatos, teve início em 2020 e foi retomado após diversos pedidos de vista.

Até o momento, seis ministros seguem o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, no último ano. Para Mendes, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para orientar os julgamentos de questões similares em todo o país. Ele defende a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O caso voltou à discussão devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Mendes, que havia votado anteriormente pela inconstitucionalidade da cobrança, mudou seu entendimento. Segundo o ministro, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical e é preciso evoluir a interpretação anteriormente firmada pelo STF para alinhar-se com a Constituição Federal.

O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e pelo ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de uma deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até o dia 11 de setembro.

Vale ressaltar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017. A validade da cobrança desta última não está sendo analisada pelos ministros neste julgamento.

Com a maioria formada, o STF encaminha-se para definir um entendimento sobre a legalidade da cobrança da contribuição assistencial nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos. Essa decisão servirá como um parâmetro para futuros julgamentos semelhantes em todo o país, trazendo maior segurança jurídica para as relações entre sindicatos e trabalhadores.

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