Unimed é condenada a reintegrar criança com TEA ao plano de saúde por determinação da Justiça do Rio

A desembargadora Regina Lúcia Passos, relatora do processo na 5ª Câmara de Direito Privado, determinou que a reintegração ao plano de saúde deverá ser feita no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada ressaltou a importância de manter o menino vinculado ao plano de saúde para garantir a continuidade de seu tratamento multidisciplinar, composto por profissionais como psicólogo, nutricionista e fonoaudiólogo.
Ao reformar a decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, a desembargadora destacou a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em garantir a continuidade dos serviços contratados pelos beneficiários. Ela enfatizou que o cancelamento do plano, sem oferecer uma alternativa equivalente, poderia prejudicar gravemente a saúde do menino, que possui necessidades especiais de tratamento contínuo.
A criança, que estava vinculada a um plano coletivo operado pela Unimed Rio, foi informada de sua exclusão através de e-mail enviado pela Supermed Administradora de Benefícios. A falta de opções equivalentes de plano disponíveis levou a família a buscar a intervenção da Justiça para garantir a continuidade do tratamento médico do menino.
A decisão da Justiça do Rio reflete um cenário mais amplo de reclamações de usuários de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais, conforme denunciado no Senado por entidades de defesa do consumidor e grupos de pessoas com deficiência. A importância de garantir o acesso contínuo à assistência médica privada, especialmente para casos como o do menino com TEA, ressalta a necessidade de maior vigilância e regulação nesse setor para proteger os direitos dos beneficiários.