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Projeto autoriza a cobrança de honorários advocatícios durante a prescrição intercorrente, visando a garantia dos direitos dos profissionais de advocacia.

24/08/2023 – 09:25  

Reila Maria/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1423/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca restabelecer a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em um processo de execução que prescreve devido à falta de ação do credor. A proposta pretende alterar o Código de Processo Civil, incluindo uma regra que estabelece que quando a execução for extinta por prescrição intercorrente, o devedor não terá nenhum ônus, desde que haja concordância do credor.

A prescrição intercorrente ocorre quando existe falta de movimentação no processo por parte do credor, levando à perda do prazo de execução. Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê que o reconhecimento da prescrição intercorrente não gere nenhum ônus para as partes, por meio de uma lei implementada em 2019.

O autor do projeto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), defende que a alteração proposta visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável. Monteiro acredita que essa mudança trará mais clareza aos procedimentos legais e evitará que os devedores sejam prejudicados por inércia dos credores.

A proposta deve seguir para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde poderá ser votada pelo rito de tramitação caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada, a proposta não precisará ser apreciada em Plenário, a menos que haja um recurso assinado por 52 deputados solicitando sua deliberação no Plenário.

Em resumo, o Projeto de Lei 1423/23 busca restabelecer a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em casos de prescrição intercorrente, desde que haja concordância do credor. A proposta pretende garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nos processos judiciais, incentivando um padrão de litigância responsável para ambas as partes envolvidas.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

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