DestaqueSenado Federal

Nova lei define procedimentos para apreensão de produtos, trazendo maior clareza e agilidade na fiscalização. Mais detalhes em breve.

O presidente interino da República, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei 14.651, de 2023, que estabelece novas regras para o processo de apreensão de mercadorias, conhecido como “perdimento”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A lei foi originada do Projeto de Lei (PL) 2.249/2023, proposto pelo Executivo, e passou por aprovação na Câmara dos Deputados em junho e no Senado no dia 1º de agosto, onde foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

A nova legislação tem como objetivo agilizar as decisões sobre recursos e destinação das mercadorias, possibilitando a retirada dos produtos apreendidos de diversos depósitos, a fim de evitar a falta de espaço para armazenamento de materiais provenientes de novas apreensões feitas pelos órgãos fiscais. A lei trata sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Vale ressaltar que a lei está de acordo com as determinações da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e com o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais o Brasil é signatário.

A partir de agora, a intimação referente à aplicação de penalidades decorrentes de infrações relativas a mercadorias importadas será feita por auditores fiscais da Receita Federal e formalizada por meio de autos de infração. Após a intimação, será possível contestar a penalidade no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o intimado tomar ciência, podendo ser feita pessoalmente, por correspondência ou por meio eletrônico.

A destinação das mercadorias ou veículos objeto de pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração de revelia, quando a pessoa intimada não se manifesta dentro do prazo estabelecido, ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado. Além disso, o ministro da Fazenda ficará responsável por regulamentar o processo administrativo de aplicação e as competências para o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Essa lei busca trazer mais celeridade aos procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, garantindo maior eficiência na destinação desses produtos e evitando a sobrecarga de depósitos. Além disso, está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo país no âmbito aduaneiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo