Herdeiro indigno tem sua exclusão automática na divisão de bens com vigência imediata; medida busca justiça e equidade.
Anteriormente, o Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados a partir da abertura da sucessão.
De acordo com a lei sancionada, são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
Essa nova lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), que foi aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.
Essas mudanças buscam trazer maior segurança jurídica aos processos de sucessão, garantindo que aqueles que praticarem atos graves de indignidade sejam automaticamente excluídos da herança. Anteriormente, a exclusão dependia de uma sentença judicial, o que muitas vezes gerava demora e insegurança para os demais herdeiros.
Essa nova legislação é uma importante conquista para o sistema jurídico brasileiro, pois visa proteger a vontade do autor da herança e punir aqueles que agirem de forma desonrosa. Com essas alterações no Código Civil, espera-se que haja uma maior conscientização por parte dos herdeiros sobre a importância de agir de forma ética e respeitosa.
Essa lei também serve como um instrumento para combater a impunidade, já que aqueles que cometerem crimes graves contra o autor da herança não serão beneficiados com a sua sucessão.
Com informações da Agência Câmara. (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)