Aprovada nova legislação que moderniza as normas referentes à perda de mercadoria. Mudanças têm impacto direto no comércio e na fiscalização.
24/08/2023 – 11:02
Divulgação/Receita Federal
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.651/23, com novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, conhecido como “perdimento”. A medida, implementada pela Receita Federal do Brasil, tem como objetivo punir casos de contrabando, descaminho e falsificação de documentos.
O Projeto de Lei 2249/23, do Poder Executivo, que deu origem à lei, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e pelo Senado no início deste mês. A nova legislação busca harmonizar a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o perdimento de mercadorias.
Apesar do Brasil ser signatário de tratados internacionais que garantem o direito de recurso administrativo em casos de perdimento, a legislação anterior não abordava essa questão. Com a nova lei, serão estabelecidas as diretrizes para o recurso administrativo em casos de perda de mercadorias, veículos e moeda.
Além disso, as mudanças nas regras também abrangem bens de pequeno valor, ou seja, aqueles avaliados em até 500 dólares, e os procedimentos de aplicação e julgamento pendentes de decisão definitiva. Isso significa que esses casos também serão analisados de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
A implementação dessa nova legislação é uma importante conquista para a Receita Federal do Brasil, pois fortalece o combate ao contrabando, descaminho e falsificação de documentos. Com regras claras e atualizadas, a Receita terá mais ferramentas para coibir essas práticas ilegais e garantir a segurança do comércio internacional.
Em resumo, a Lei 14.651/23, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, traz inovações para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias no Brasil. A medida visa combater casos de contrabando e descaminho, por meio da aplicação da pena de perdimento. Além disso, as novas regras também garantem o direito de recurso administrativo em casos de perda de mercadorias, veículos e moeda, conforme previsto em tratados internacionais. Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer o combate às práticas ilegais e garantir a segurança do comércio internacional.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado