A recuperação de nascentes é incluída na legislação ambiental por meio de nova lei.

A nova lei inclui na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental ações destinadas à recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou de áreas degradadas. Porém, todas as intervenções devem obedecer às normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Outra importante mudança trazida pela lei é a permissão para que áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais prestados. A prioridade será dada às áreas localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas que são consideradas críticas para o abastecimento público de água, além de áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou fragmentação avançada.
A proposta de criação dessa nova lei foi apresentada pela deputada federal licenciada Leandre, do PV-PR, em 2019, com o objetivo de proteger os recursos hídricos do país. Segundo a deputada, as nascentes, sejam elas perenes ou intermitentes, possuem uma importância vital para todo o sistema hídrico, e a diminuição de suas vazões e até mesmo a seca delas têm consequências negativas diretas nos córregos, rios e demais cursos d’água.
Ao longo do processo de votação, a proposta foi emendada, incluindo mudanças na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitar e ser aprovada na Câmara dos Deputados, a lei foi sancionada na quarta-feira (23) e passou a valer.
Com a nova legislação, o Brasil busca fortalecer a proteção e a recuperação das nascentes e de áreas degradadas, garantindo maior preservação dos recursos hídricos. A criação de normas específicas para essas intervenções e a possibilidade de destinar recursos públicos para áreas de preservação permanente e reserva legal são medidas importantes para a conservação ambiental no país, contribuindo para a manutenção da biodiversidade e para a segurança hídrica de todos.