A Corregedoria acata pedido de cassação de vereador em São Paulo após aprovação de relatório.

O processo de cassação teve origem no dia 3 de maio deste ano, quando Cristófaro participava de uma sessão remota da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos na Câmara Municipal de São Paulo. Durante a sessão, o microfone do vereador estava aberto e acabou transmitindo uma conversa com outra pessoa, em que foi vazada a seguinte frase: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”.
A atitude de Cristófaro foi imediatamente repudiada pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, que se manifestou afirmando que o caso seria investigado pela corregedoria da Casa. O presidente expressou sua indignação e lamentou mais um episódio racista ocorrido dentro da Câmara.
No dia seguinte, o PSB, partido ao qual o vereador era filiado, decidiu desfiliá-lo após receber pedidos de punição de outros membros do partido. Cristófaro já havia solicitado sua saída do partido dias antes, em um ofício enviado ao presidente do diretório estadual, Jonas Donizette. Portanto, ele foi desfiliado antes mesmo de um processo de investigação ser aberto pela Comissão de Ética do partido.
Em resposta às acusações, o vereador negou veementemente que tenha sido racista e considerou o episódio como uma “brincadeira”. Ele afirmou que 70% das pessoas que o apoiam são afrodescendentes e que o comentário infeliz foi feito em relação a um amigo de longa data.
No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo a decisão de abertura de um processo disciplinar contra o vereador. A aprovação desse procedimento exigiu o voto favorável de 28 dos 55 vereadores, o que ocorreu no dia 24 de maio. Em seguida, o processo foi encaminhado de volta à Corregedoria para que as testemunhas e a defesa do parlamentar pudessem ser ouvidas, permitindo assim que ele apresentasse sua defesa.
Em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Cristófaro das acusações. De acordo com a decisão da Corte, a atitude do vereador não configurou crime, citando o inciso III do Artigo 386.
Agora, após o encaminhamento do relatório ao plenário, a decisão sobre a cassação do mandato de Camilo Cristófaro será submetida aos demais vereadores. O desfecho dessa situação polêmica e controversa ainda está por vir.