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O projeto sobre o voto de desempate a favor do governo no Carf foi encaminhado para o Plenário.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O PL 2.384/2023 foi aprovado com emendas de redação apresentadas pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto.

O texto agora vai para votação no Plenário. Já aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), o projeto foi apresentado pelo Poder Executivo com o intuito de retomar o chamado “voto de qualidade” no Carf, que havia sido extinto pela Lei 13.988, de 2020. Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a palavra final sobre os recursos. Estima-se que essa medida possa aumentar a arrecadação da União em até R$ 59 bilhões.

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco federal. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiavam os contribuintes.

O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança feita em 2020 provoca perdas de cerca de R$ 59 bilhões por ano, referentes aos processos de um pequeno número de contribuintes, geralmente grandes empresas. O Executivo também argumenta que a lei garante aos contribuintes derrotados no Carf o direito de questionar a decisão na Justiça, o que não ocorre para o governo: o processo se encerra quando o resultado é desfavorável à Fazenda Nacional.

O governo já havia tentado restabelecer o voto de qualidade por meio da Medida Provisória 1.160/2023, que perdeu a validade sem chegar a ser votada pelo Congresso Nacional. Aos processos em que tiver sido usado o voto de qualidade durante a vigência dessa MP serão aplicados dispositivos do PL 2.384/2023.

Discussão

O projeto seria votado na terça-feira (23), mas a reunião foi suspensa após pedido de vista do relatório. Os senadores da oposição, em sua maioria contrários ao projeto, argumentam que o governo quer compensar o aumento das despesas às custas do contribuinte. Para eles, essa não é a maneira correta de conseguir equilibrar as contas públicas.

Na visão do líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), o Carf vai se transformar num órgão arrecadatório. — São recursos pra fazer frente a essa explosão de gastos públicos que vai certamente pressionar a nossa dívida, a inflação, a geração de emprego e o desenvolvimento sustentável, a médio e longo prazo. O governo, infelizmente, usa os mesmos métodos, talvez com pequenas variações, mas com os mesmos personagens e a mesma receita que levou o nosso país em 2015 à maior crise econômica desde 1948: buscar a todo custo arrecadar sem se preocupar com as despesas públicas, sem fazer o seu dever de casa— disse o líder oposicionista.

O relator, senador Otto, afirmou que nos quatro meses de vigência da MP foram identificados R$ 16 bilhões em questionamentos tributários com decisão favorável à União, todos envolvendo empresas de grande porte. Para o senador, é preciso lembrar que as pequenas empresas não sofrerão nenhuma consequência com a mudança.

— Essas disputas tributárias representam apenas três por cento das empresas do Brasil. Quem é do Simples Nacional não está, quem é do imposto por lucro presumido dificilmente também. O que está em questão são empresas tributadas pelo lucro real, e uma parcela pequena de três por cento — argumentou.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que, como proprietário de empresa com questionamentos junto ao Carf, recusou a relatoria do projeto. Ainda assim, ele disse ter analisado com atenção o projeto e afirmou que o texto, como está, com as mudanças aprovadas pela Câmara e referendadas pela CAE, traz benefícios ao contribuinte em caso de decisão a favor da Fazenda.

Um desses benefícios é a previsão de que não serão impostas multas e nem haverá representação fiscal para fins penais nos casos em que o contribuinte perder um processo administrativo fiscal no Carf em razão do voto de desempate. Também serão cancelados os juros de mora e o débito poderá ser parcelado em até doze prestações mensais se o contribuinte, em até 90 dias, se manifestar pelo pagamento dos tributos devidos. Dentro desse prazo, o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal.

Alterações

O relator apresentou duas emendas de redação para esclarecer que a adoção do voto de qualidade deverá obedecer ao disposto na lei originada pelo projeto e para especificar que só não serão impostas as multas relacionadas ao valor do débito principal. Eventuais multas que sejam, elas próprias, objeto da autuação e do processo, como as penalidades por infração da legislação aduaneira, serão cobradas mesmo em caso de voto de desempate a favor do governo, “pois configuram o montante principal da dívida”, afirma Otto.

Para pagar seu débito, o contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal (sistemática que permite às empresas abaterem prejuízos no cálculo de seus impostos relacionados ao lucro) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso desses créditos, podendo, ao final, recusar sua homologação.

Se o contribuinte não se manifestar pelo pagamento dentro do prazo de 90 dias, seu débito será inscrito na dívida ativa da União, mas não será cobrada a taxa de 20% prevista para esses casos. Além disso, o contribuinte poderá questionar esses débitos na Justiça ainda que não ofereça uma garantia ao Fisco, desde que comprove capacidade de pagamento. Uma das emendas de redação apresentada pelo senador explicita que a capacidade de pagamento do devedor, nos casos em que a disputa chegar à Justiça, estará sujeita ao reconhecimento da Pro

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