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Aprovado na CRA, marco temporal de terras indígenas segue para a CCJ, marcando avanço no processo legislativo.

Após uma audiência pública interativa realizada nesta quarta-feira (23), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei (PL) que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O PL 2.903/2023 recebeu 13 votos a favor e 3 contrários, e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir para votação no Plenário.

A proposta, também conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após mais de 15 anos em tramitação. A relatora do projeto na CRA, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), deu um parecer favorável ao PL, rejeitando as dez emendas apresentadas por outros senadores.

Conforme o texto aprovado, uma área só poderá ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada” se for comprovado que, na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ela já estava sendo habitada pela comunidade indígena de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Além disso, será necessário demonstrar que essas terras eram essenciais para a reprodução física e cultural dos indígenas, assim como para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

Caso o local pretendido para demarcação não estivesse habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, a ocupação permanente exigida por lei não será caracterizada, a menos que haja um conflito pela posse da terra nessa data. Portanto, terras não ocupadas por indígenas e que não estavam em disputa nessa data não poderão ser demarcadas.

O PL também altera a Lei 4.132, de 1962, para permitir a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que sejam necessárias à sua reprodução física e cultural.

Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários ao marco temporal argumentaram que sua aprovação representaria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Alguns indígenas chegaram a afirmar que a decisão seria um genocídio. O Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando o assunto para decidir se a promulgação da Constituição pode ser considerada um marco temporal válido para a demarcação de terras indígenas.

O PL 2.903/2023 também prevê regras para a indenização dos ocupantes não indígenas das áreas demarcadas, assim como regras gerais para os processos de demarcação, como acesso público às informações e a garantia de que todos os interessados serão ouvidos.

O projeto também estabelece que as terras demarcadas poderão ser utilizadas pela União para a defesa nacional e para a realização de projetos de interesse público, como a construção de rodovias e a instalação de bases militares, sem a necessidade de consultar a comunidade indígena ou os órgãos indigenistas.

Além das áreas tradicionalmente ocupadas, o PL também prevê a criação de áreas reservadas e adquiridas. As áreas reservadas seriam destinadas à posse e ocupação por comunidades indígenas, enquanto as áreas adquiridas seriam propriedade particular. O projeto também proíbe o contato com povos indígenas isolados, exceto em casos em que o contato seja realizado por agentes públicos para prestar auxílio médico ou intermediar ações estatais.

A relatora do projeto na CRA, senadora Soraya Thronicke, recomenda a aprovação do projeto na forma como veio da Câmara, argumentando que a definição de um marco temporal é razoável e legítima, além de estar de acordo com a Constituição e com o entendimento do STF.

Agora, o PL segue para análise da CCJ, antes de ser submetido a votação no Plenário.

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