A Santa Casa de Londrina recebe aprovação como Patrimônio Nacional da Saúde pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião nesta quarta-feira (23), aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) 356/2022, que reconhece a Irmandade da Santa Casa de Londrina, no Paraná, como Patrimônio Nacional da Saúde Pública. O parecer favorável ao PDL, elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Agora, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.

No texto que justifica a matéria, o autor destaca que a Santa Casa de Londrina foi fundada em 1936. Trata-se de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, criada por um grupo de pioneiros do município com o objetivo de arrecadar fundos para a construção de um hospital de caridade, uma vez que o único hospital existente naquela época, o “Hospitalzinho de Madeira”, da Companhia de Terras Norte do Paraná, contava apenas com 14 leitos e não atendia mais à demanda da cidade. Em 1944, a Irmandade inaugurou o primeiro grande hospital do município: a Santa Casa de Londrina, que desde então presta serviços de reconhecimento público e social de forma ininterrupta.

O senador Paim, ao ler o relatório, ressaltou que a Irmandade Santa Casa de Londrina é responsável, atualmente, não apenas pela própria Santa Casa, mas também pelo Hospital Infantil Sagrada Família, Hospital Mater Dei, Centro de Educação Profissional Mater Ter Admirabilis, Instituto de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde, e pelo Sistema de Assistência à Saúde dos servidores públicos estaduais.

Segundo Paim, a instituição atende aos requisitos estabelecidos pela Lei 14.196/2021 e, devido às suas características sociais e sanitárias, importância regional e histórico de destaque na prestação de serviços de saúde, merece o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.

Título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública

A Lei 14.196/2021 instituiu o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos com atuação destacada há pelo menos 70 anos em atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no âmbito público quanto comunitário. De acordo com a lei, essas instituições devem desfrutar de reconhecimento público e social inquestionável e notório.

As instituições que recebem o título têm prioridade em processos de compra de bens e serviços em igualdade de condições, fomento social em sua área de atuação, concessão de linhas de crédito público e liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto Butantan já foram agraciados com o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública pela própria lei. Para as outras instituições, o título só pode ser concedido por meio de projeto de decreto legislativo. A dissolução dessas instituições só pode ocorrer após audiência pública para discutir a necessidade e oportunidade dessa medida.

Debate sobre órteses, próteses e materiais especiais no SUS

Além da aprovação do PDL, os senadores também aprovaram o requerimento (REQ 78/2023 – CAS), de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para a realização de uma audiência pública sobre os problemas e desafios enfrentados pelos pacientes e profissionais de saúde na política de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A audiência, que será organizada pela secretaria da CAS, vai tratar principalmente das questões relacionadas ao atendimento das pessoas com deficiência. A data para a realização do debate ainda será definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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