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Pix Automático permitirá pagamentos recorrentes e mesadas a partir de 2024, anuncia Banco Central.

O Banco Central anunciou nesta noite que o Pix automático, que permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas, estará disponível a partir de 28 de outubro de 2024. As regras da ferramenta foram publicadas cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão os procedimentos de autorização prévia, as normas para o cancelamento da autorização, as regras para a rejeição e para a liquidação da transação, as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor, as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro, o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória, enquanto para as empresas caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas sendo negociadas livremente.

O Pix automático, que funcionará de forma semelhante ao débito automático, busca facilitar pagamentos recorrentes e oferecerá a vantagem da instantaneidade nas transações, além da não cobrança de tarifas para as pessoas físicas.

A nova ferramenta poderá ser utilizada em diversos serviços, tais como pagamento de contas de água, luz e telefone, assinaturas de serviços, mensalidades escolares, condomínio, plano de saúde e serviços financeiros, como parcelamento de seguro, empréstimo e consórcio.

No que diz respeito aos limites, cada produto terá um limite de valor, sendo que o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os limites poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e elevados, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.

Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento. As instituições financeiras que não estiverem adequadas até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

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