Pix Automático permitirá pagamentos recorrentes e mesadas a partir de 2024, anuncia Banco Central.

Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão os procedimentos de autorização prévia, as normas para o cancelamento da autorização, as regras para a rejeição e para a liquidação da transação, as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor, as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro, o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix automático será obrigatória, enquanto para as empresas caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas sendo negociadas livremente.
O Pix automático, que funcionará de forma semelhante ao débito automático, busca facilitar pagamentos recorrentes e oferecerá a vantagem da instantaneidade nas transações, além da não cobrança de tarifas para as pessoas físicas.
A nova ferramenta poderá ser utilizada em diversos serviços, tais como pagamento de contas de água, luz e telefone, assinaturas de serviços, mensalidades escolares, condomínio, plano de saúde e serviços financeiros, como parcelamento de seguro, empréstimo e consórcio.
No que diz respeito aos limites, cada produto terá um limite de valor, sendo que o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os limites poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e elevados, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.
Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento. As instituições financeiras que não estiverem adequadas até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.