O TSE planeja revisar regras para combater fraudes em candidaturas que visam burlar a cota de gênero.

Durante a sessão, Moraes destacou que o TSE pretende aprovar uma súmula nas próximas semanas, com o objetivo de padronizar os julgamentos para as eleições do próximo ano. Essa súmula irá reunir a jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero e auxiliará a Justiça Eleitoral no combate a esse tipo de fraude.
Conforme estabelecido pela lei eleitoral, os partidos e coligações são obrigados a reservar no mínimo 30% das vagas para candidaturas de mulheres. Caso essa cota não seja cumprida e seja identificada uma fraude para tentar encobrir o descumprimento, os candidatos envolvidos podem enfrentar a cassação de suas candidaturas.
As fraudes ocorrem quando são registradas candidaturas fictícias de mulheres, que não realizam efetivamente campanha e não recebem recursos do fundo eleitoral para sua campanha. Normalmente, essas fraudes são descobertas através de denúncias apresentadas por adversários políticos e pela baixa quantidade de votos obtidos pela candidata fraudulenta. Em alguns casos, as candidatas não obtiveram nenhum voto e ainda realizaram campanha para outros candidatos.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), só no estado de São Paulo, 209 vereadores eleitos em 2020 já tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero. Esses dados são referentes ao mês de maio deste ano, e não há um levantamento nacional sobre as cassações efetivadas até o momento.
Em uma entrevista concedida ao programa “Repórter Brasil”, da TV Brasil, a ministra do TSE Edilene Lobo afirmou que o tribunal não irá tolerar candidaturas fictícias. A medida adotada pelo TSE visa garantir a efetividade da cota de gênero nas eleições, evitando fraudes que desrespeitem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na política.
O combate à fraude à cota de gênero é essencial para assegurar a participação das mulheres na vida política e fortalecer a representatividade feminina nos cargos eletivos. Com a nova norma a ser editada pelo TSE, espera-se que a fiscalização e punição das fraudes sejam mais eficientes nas próximas eleições, contribuindo para a transparência e integridade do processo eleitoral no Brasil.